Questão 1: Como se faz uma associação de pais


As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ao ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente associações de pais ou de se integrarem em associações já constituídas, bem como de eleger e de ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais.

Documente-se sobre o que são e para que servem as associações de pais socorrendo-se, nomeadamente, da seguinte legislação: Lei 29/2006, de 4 de julho, e DL n.º 137/2012, de 2 de julho (disponíveis no Portal FERSAP, em "Legislação").

A seguir dê os seguintes passos (tópicos só de orientação):

1- Ausculte a Direcção Executiva da Escola/Agrupamento (não é obrigatório, mas será conveniente já que se pretende uma relação próxima e aberta).
2- Com o apoio do órgão executivo da Escola/Agrupamento convoque uma Reunião Geral de Pais da Escola.
3- Nesta reunião descreva o papel das AP e estimule à participação ativa dos presentes na vida da Associação (não esqueça que deverão ter sempre em vista o interesse coletivo e não individual); designem uma Comissão Provisória, com o objetivo de elaborar os Estatutos e dar os primeiros passos para a legalização.
4- Peça ao órgão executivo da escola que passe declaração em que autoriza a Associação (nome completo por extenso) a usar a denominação do estabelecimento de ensino cujos pais e encarregados de educação se pretende representar. De seguida, com essa declaração, peça o Certificado de Admissibilidade de Denominação ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas – diretamente (*) ou através da Internet www.portaldaempresa.pt, (uma vez no portal fazer a opção "empresa online” e, a seguir, em ‘pedido de nome’ abrir ‘Pedido de nome (firma ou denominação) para entidade a constituir’). [Código CAE: 94994]

Nota: Caso a AP já exista e se pretender apenas alterar o nome, deve clicar em: Pedido de alteração de nome (firma ou denominação), sede para outro concelho ou objeto / retificação do documento de alteração / registo / inscrição da alteração. [Este serviço permite pedir certificado de admissibilidade para efeitos de alteração de firma ou denominação, de sede para outro concelho ou objeto de entidade definitivamente registada / inscrita (titular de NIPC definitivo, válido). Também permite pedir certificado de admissibilidade para efeitos de retificação do documento de alteração dos estatutos ou do seu registo comercial ou inscrição no RNPC]

Depois do RNPC confirmar a aprovação da denominação aceda a Consulta de certificado de admissibilidade de nome (firma ou denominação) e preencha o campo escrevendo o Código do Certificado de Admissibilidade. [Este serviço permite consultar através da Internet um certificado de admissibilidade de nome (firma ou denominação) emitido de forma desmaterializada. Para o efeito basta introduzir o código de acesso ao respetivo certificado] Depois é só imprimir.

5- Faça reuniões de pais até que a proposta final de Estatutos esteja aprovada ponto por ponto.

6- Convoquem a Assembleia Constituinte da Associação, através de uma Reunião Geral de Pais e Encarregados de Educação, cuja ordem de trabalhos poderá ser a seguinte:
- Eleição da Mesa;
- Inscrição de associados;
- Aprovação na globalidade dos estatutos;
- Aprovar o valor da quotização para o respetivo ano civil ou letivo;
- Eleição da Comissão Instaladora;
- Adesão à União Concelhia (se houver), FERSAP e CONFAP;
- Outros Assuntos.

7- Elaborem a Ata da Assembleia, assinada pela mesa.

8- Para efeitos de publicação dos Estatutos em folha oficial, envie por e-mail para a Secretaria Geral do Ministério da Educação <Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.> (Av. 5 de Outubro 107 - 5.º, 1069-018 Lisboa) os seguintes documentos:
• Estatutos da Associação, aprovados em assembleia-geral, em ficheiro Word;
• Cópia da ata de aprovação ou alteração dos estatutos remetidos para o endereço eletrónico supra identificado ou para a morada da Secretaria-Geral na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa;
• Cópia do certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas remetido para qualquer um dos endereços eletrónico ou físico supra identificados;
• Lista dos outorgantes (de três a cinco membros) dos estatutos, com identificação completa dos mesmos [nome, morada, contacto e BI], remetida para qualquer um dos endereços eletrónico ou físico supra identificados
Após a receção destes documentos, a Secretaria-Geral procede ao registo e promove a publicação gratuita dos estatutos na página http://publicacoes.mj.pt  (utilizar o nome da associação ou o NIPC para consulta).

9- Após a publicação dos estatutos:
• Reúna a comissão instaladora para formar uma lista e convocar uma assembleia geral para eleição dos órgãos sociais e aprovação do plano de atividades e orçamento, de acordo com o que estipular os estatutos;
• Dirija-se à repartição de finanças para dar início de atividade, com cópia da ata e nomes da direção completos e NIF respetivo de cada um dos membros, assim como, documento do banco com NIB da conta da AP;
• Solicite ao RNPC a passagem do cartão de identificação fiscal (caso não tenha sido solicitado antes).
[Após a inscrição e caso seja pretendido, poderá ser requerida a emissão de cartão físico de pessoa coletiva. Tal pedido poderá ser efetuado na Internet em http://www.empresaonline.pt ou presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas]

10- Em matéria de constituição e funcionamento das associações de pais regem os seguintes diplomas:
• Código Civil;
Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro (alterado pelo Decreto-lei n.º 71/77, de 25 de Fevereiro e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho) – Direito de Livre Associativismo;
Decreto-lei n.º 372/1990, de 27 de Novembro – Regulamenta os direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação e das respetivas Associações no seu relacionamento com a escola e com a comunidade educativa;
Decreto-lei n.º 80/1999, de 16 de Março – Altera os artigos 1.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15 do Decreto-lei n.º 372/1990, de 27 de Novembro;
Decreto-lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro – Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho – Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário;
Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho – Altera os artigos 1.º, 9.º, 12.º, 14.º e 15 do Decreto-lei n.º 372/1990, de 27 de Novembro.

---------
OBS.:
(*) Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C (Apartado 4064) 1501-803 LISBOA (Estrada de Benfica, próximo do Zoo);

Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Coletivas para Certificados de admissibilidade de denominação:
- Emissão, renovação e segunda via do certificado: 75 euros.

 

Questão 2: Como se faz para aderir à FERSAP

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NO MOVIMENTO ASSOCIATIVO DE PAIS - UNIÃO CONCELHIA (se existir) / FERSAP / CONFAP

1. Preencher o Boletim de Admissão.
(no verso do boletim de admissão basta uma assinatura no primeiro quadro, onde diz "Declaração")

2. Juntar cópias de:
- Estatutos da APEE
- Cartão de pessoa coletiva (ou documento do RNPC)
- Ata da Assembleia de constituição da associação
- Ata de eleição dos atuais órgãos sociais e respetiva lista.
Nota: No caso de nova associação acabada de constituir, ainda sem publicação de estatutos no Portal da Justiça, juntar a lista da comissão instaladora.

3. Depois é só:

• Entregar na União/Federação concelhia (se houver),
• Enviar, por email ou correio para:

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
ou:
Rua de Angola, 1 c/v
2805-078 ALMADA

Nota: A quota é de 30€/ano, da qual se reparte 10€ para a FERSAP, 5€ para a CONFAP e 15€ para a União/Federação concelhia.


10 Razões
porque a Associação de Pais deve ser associada da FERSAP e do MAP

1 - Para fazer parte da grande família do Movimento das Associações de Pais (MAP);
2 - Poder participar em tudo o que este Movimento organiza;
3 - Ser filiada na CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais e, desse modo, estar representada junto do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e de outras instituições;
4 - Ter acesso a tudo o que a FERSAP e a CONFAP (e federação ou união concelhia se existir) fazem chegar aos seus associados;
5 - Ser mais alguém que pode falar, exigir, propor, etc. dentro de uma estrutura organizada, que tem acesso e é ouvida em todas as questões que dizem respeito à educação;
6 - Colaborar para que o Movimento Associativo de Pais seja mais forte na comunidade educativa;
7 - Ter acesso mais fácil a pessoas que melhor podem informar as Associações de Pais sobre tudo o que preocupa os pais com filhos na Escola;
8 - Beneficiar de parcerias e protocolos assinados pela FERSAP com entidades diversas;
9 - Participar, através das estruturas concelhias, nos Conselhos Municipais de Educação e outros órgãos locais, tais como, Conselho Municipal de Segurança, Conselho Local de Ação Social / Rede Social, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, entre outras; propor cidadãos para juízes sociais nos Tribunais de Família e Menores;
10 – Pertencer, através da FERSAP, à Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF), à Academia de Cultura e Solidariedade Ramiro Freitas e à Edufoco - Associação de Formação e Comunicação em Educação.


Questão 3: Como se faz para pagar as quotas

O pagamento da quota das associações filiadas na FERSAP, ou a entrega de donativos, podem ser feitos por transferência bancária, através do NIB da FERSAP: 003502680001290143054.

O pagamento da quota da CONFAP pode ser pago através da FERSAP, ou diretamente à Confederação, neste último caso através do NIB: 003800730108715677153.

No caso da associação ser filiada numa União/Federação concelhia deve pagar a respetiva quota diretamente nessa organização. Se a mesma não existir ou estiver inativa deve enviar o respetivo valor à FERSAP.

OBS.: Em caso de transferência ou depósito bancário é favor enviar à FERSAP (pode ser por email) informação dessa operação, indicando a data da mesma. O valor anual da quota é de 30 euros.

Questão 4: Como participar na vida da escola

A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos. Esta participação pode assumir duas formas distintas:
• Individualmente, enquanto encarregado de educação de um aluno de determinada escola.
• Enquanto membro de uma associação de pais e encarregados de educação.

No 1º caso, os pais e encarregados de educação podem intervir diretamente:
• Contactando com o professor, no período reservado ao atendimento de pais e encarregados de educação, em qualquer momento do ano letivo;
• Participando em atividades promovidas pela escola, no âmbito da Turma, ou nas atividades de complemento curricular;
• Colaborando com os técnicos de orientação escolar e profissional, em ações de informação e sensibilização, nomeadamente contribuindo com o relato da sua experiência profissional;
• Acompanhando e participando ativamente no percurso escolar do seu educando, designadamente quanto ao processo de avaliação.

No 2º caso, os pais e encarregados de educação, através da sua representação institucional - a Associação de Pais -, podem manter contactos com a escola e a comunidade educativa em diversas modalidades e momentos:
• Através da integração nos seguintes órgãos: Conselho de Turma, Conselho Geral, Conselho Pedagógico, Clube do Desporto Escolar;
• Em reuniões da associação de pais com o órgão de gestão/Diretor para tratar assuntos relacionados com o processo educativo dos alunos e a vida da escola;
• Participar na organização das AEC, CAF/ATL e iniciativas lúdicas e culturais promovidas pela associação.

Na Escola como em Casa há um lugar que é dos Pais!

 

Questão 5: Como desempenhar o papel de Pai e Mãe na Educação

Aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo na educação dos seus filhos ou educandos. É-lhes pedido que:

... Acompanhem regularmente as atividades dos seus educandos,
• Incentivando-os na realização das tarefas escolares;
• Consultando com eles cadernos e livros.

... Os ajudem a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação nomeadamente,
• Assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das suas obrigações escolares;
• Respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda.

... Sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere a:
• Actividades desenvolvidas pela escola;
• Faltas dos educandos;
• Resultados da avaliação contínua;
• Outras comunicações.

... Contactem com os professores, para trocar opiniões sobre aspetos relacionados com:
• A integração na vida escolar dos seus educandos;
• O processo de aprendizagem.

... Facilitem contactos e pesquisa de informações, quando os alunos
• Para isso forem solicitados pelos professores;
• Manifestem o desejo de o fazer.

... Conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas.
... Colaborem na vida da escola, participando nas reuniões de turma e nas atividades promovidas pela escola e pela associação de pais.

 

Questão 6: Como gerir a dupla situação de professor e pai na escola

- Verdadeira ou falsa dicotomia?
Quanto às questões da ética, a matéria que refere não é contemplada em nenhum regime jurídico que se aplique aos professores. Os professores, enquanto pais e mães, têm os mesmos direitos de qualquer cidadão, incluindo o de serem encarregados de educação e pertencerem às associações de pais, onde podem eleger e ser eleitos para os seus órgãos sociais.

A questão da ética e da incompatibilidade pode, de facto, ocorrer quando o/a professor/a lecione na mesma escola frequentada pelo seu educando. Há conflitos de interesse, por exemplo, quando um professor integre o conselho geral ou o conselho pedagógico em representação dos pais. Estes órgãos devem produzir normativos internos que regulamentem esta questão.

Igual entendimento quanto a um/a professor/a, na qualidade de encarregado de educação com educando na mesma escola, ser eleito/a representante dos pais da turma. Há aqui uma diferença em relação ao conselho geral. Enquanto neste órgão de gestão da escola se tratam, decidem e votam matérias de interesse profissional do próprio professor, a nível da turma não se colocam as questões profissionais mas sim as do ensino dos alunos. Poderá dizer-se que esse professor tenderá a privilegiar os interesses do seu próprio filho em detrimento dos outros. Todavia, o mesmo se poderá dizer de qualquer pai ou mãe.

Assim, como em qualquer outro cargo, o que interessa é o caráter das pessoas envolvidas, no seu espírito de missão, ética e cidadania.

Concluindo, não interessa a profissão do representante dos pais de turma ou dirigente associativo, mas sim o seu desempenho solidário no interesse geral dos alunos.

Como nem o mundo nem as pessoas são perfeitas, há um fator fundamental a considerar - o empenho de todos os pais e encarregados de educação na educação dos alunos e no sucesso da turma. E isso passa pela participação de todos os pais, sem qualquer distinção ou discriminação, na vida da turma e da escola.